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A Prefeitura de Augustinópolis estabeleceu, por meio do Decreto Municipal nº 221/2026, de 28 de agosto, novo horário de expediente para os setores e departamentos de natureza predominantemente administrativa da Administração Pública Municipal.

A partir de 1º de setembro de 2026, o expediente desses setores passa a funcionar em horário corrido, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. A medida tem caráter temporário e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026.

O novo horário compreende tanto as atividades administrativas internas quanto o atendimento ao público, ressalvadas as situações que necessitem de funcionamento diferenciado. Entre os setores abrangidos estão o Gabinete e unidades de assessoramento administrativo, Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Compras e Licitações, Contratos e Convênios, Contabilidade, Finanças e Tesouraria, Protocolo e Arquivo, além de outros setores com atividades predominantemente administrativas.

Serviços essenciais mantêm seus horários

O decreto estabelece que os serviços que possuem funcionamento próprio, contínuo ou essencial não serão submetidos ao horário corrido.

Dessa forma, permanecem com seus horários regulares, jornadas, escalas ou plantões os serviços de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, unidades escolares e creches, limpeza pública, coleta de resíduos, infraestrutura, obras, fiscalização, vigilância, segurança patrimonial, transporte, acolhimento institucional e demais atividades essenciais ao atendimento da população.

Os setores administrativos vinculados a essas áreas poderão adotar o horário das 7h às 13h desde que não haja prejuízo à continuidade dos serviços finalísticos e seja garantido o suporte administrativo necessário às unidades em funcionamento.

O decreto também determina que a alteração do expediente não implica suspensão de atividades administrativas, paralisação de serviços públicos ou prorrogação automática de prazos, permanecendo obrigatória a observância dos prazos legais e administrativos.

Vigência

O Decreto Municipal nº 221/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, permanecendo válido até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027, serão restabelecidos automaticamente os horários ordinários anteriormente praticados, salvo nova disposição.

 

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ANEXOS:

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